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Salário-Maternidade

há 9 minutos
1 min de leitura

Nunca ter trabalhado com carteira assinada não significa, por si só, que o salário-maternidade esteja fora de alcance.


O benefício não é exclusivo da trabalhadora empregada. Dependendo da situação, outras seguradas do INSS, como contribuintes individuais e facultativas, também podem ter direito.


O ponto principal é verificar a vinculação ao INSS, a qualidade de segurada e os requisitos aplicáveis ao caso.


Por isso, antes de concluir que não existe direito apenas porque nunca houve registro em carteira, é importante analisar a situação previdenciária da gestante.


Cada caso possui particularidades e deve ser avaliado individualmente.

 
 
 

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