Salário-Maternidade
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Nunca ter trabalhado com carteira assinada não significa, por si só, que o salário-maternidade esteja fora de alcance.
O benefício não é exclusivo da trabalhadora empregada. Dependendo da situação, outras seguradas do INSS, como contribuintes individuais e facultativas, também podem ter direito.
O ponto principal é verificar a vinculação ao INSS, a qualidade de segurada e os requisitos aplicáveis ao caso.
Por isso, antes de concluir que não existe direito apenas porque nunca houve registro em carteira, é importante analisar a situação previdenciária da gestante.
Cada caso possui particularidades e deve ser avaliado individualmente.




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