A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA CAMPANHA ELEITORAL
- Aguiar de Carvalho Advg

- 30 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

A Constituição Federal ao estabelecer em seu art. 133, que “O advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” deixa clara a
necessidade da participação do Advogado nas campanhas eleitorais, pois
trata-se do objeto principal da Justiça Eleitoral.
Ciente disto, o Superior Tribunal Eleitoral no ano de 2016, através da
Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou obrigatória
a contratação do profissional da Advocacia para dar a partidos e candidatos a
segurança jurídica necessária na campanha eleitoral, bem como na prestação
de contas eleitoral.
Tal obrigatoriedade, veio novamente ratificada na Resolução nº 23.607, de 17
de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
sobre a prestação de contas nas eleições, reafirmou através do § 5º do art. 45
a obrigatoriedade da contratação de um Advogado para fins de prestação de
contas.
Além da obrigatoriedade da contratação de um profissional da Advocacia para
fins de prestação de contas eleitorais (§ 5º do art. 45 da Resolução nº 23.607,
de 17 de dezembro de 2019-TSE), o Advogado se mostra importante inclusive
nos anos não eleitorais, pois com a Lei da Ficha Limpa o Judiciário tem sido
mais severo com partidos e candidatos verificando a miúde cada situação
apresentada, faz com que os Advogados sejam procurados com muita
antecedência para regularizar pendências eleitorais ou promover a defesa em
processos que possam ocasionar a inelegibilidade, cassação, etc...
O profissional da Advocacia se mostra necessário ainda nas campanhas
eleitorais pois é ele que irá analisar publicações publicitárias tanto do
candidato/partido contratante como do candidato/partido adversário, dizendo
sobre sua regularidade ou não, se tal procedimento se mostra conforme a
legislação eleitoral e demais pertinentes. Assim, mostra-se fundamental a
contratação do profissional da Advocacia antes, durante e posterior ao pleito eleitoral garantindo a segurança jurídica adequada




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