Aposentadoria Especial
- 23 de jul.
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O Tribunal reconheceu a possibilidade de concessão da aposentadoria especial em razão da penosidade da atividade, desde que essa condição seja comprovada por perícia e pelas provas do caso concreto.
A aposentadoria especial também pode ser reconhecida em outras situações, como na exposição a agentes nocivos, a exemplo de produtos químicos, ruído e outros riscos previstos na legislação. No caso julgado pelo STJ, porém, o destaque foi o reconhecimento da penosidade como fundamento para a análise do benefício.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, conforme os requisitos legais e as provas apresentadas.




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