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Aposentadoria Especial

  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura
Uma importante decisão do STJ trouxe um novo entendimento para motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores.
Uma importante decisão do STJ trouxe um novo entendimento para motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores.

O Tribunal reconheceu a possibilidade de concessão da aposentadoria especial em razão da penosidade da atividade, desde que essa condição seja comprovada por perícia e pelas provas do caso concreto.


A aposentadoria especial também pode ser reconhecida em outras situações, como na exposição a agentes nocivos, a exemplo de produtos químicos, ruído e outros riscos previstos na legislação. No caso julgado pelo STJ, porém, o destaque foi o reconhecimento da penosidade como fundamento para a análise do benefício.


Cada caso deve ser avaliado individualmente, conforme os requisitos legais e as provas apresentadas.


 
 
 

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