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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DEVE SER REALIZADA NO LOCAL ONDE OCORREU A PRISÃO

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 11 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

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O Superior Tribunal de Justiça esclareceu o conflito na interpretação da regra de competência, e com base na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, pontou que a audiência de custódia será realizada no local onde ocorreu a prisão, independentemente se a prisão está fora da jurisdição do Juízo que determinou a prisão. 

Com isso, ficam asseguradas o respeito aos direitos e às garantias constitucionais da pessoa presa – o que justificaria a realização da audiência pelo juízo da localidade em que se deu a prisão.

 
 
 

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