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Beneficiários de Planos de Saúde durante a pandemia.

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 3 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

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Nos contratos de planos de saúde continuam tendo atendimento obrigatório. Nada mudou em relação aos direitos do consumidor.  

Prorrogação de prazos de atendimento 

Diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição de beneficiários ao risco de contaminação, a ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 25/03, prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias.  

A prorrogação de prazos de atendimento não é aplicável, portanto: 

  • Aos casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato;

  • Aos casos em que o médico assistente justifique por meio de atestado que determinado procedimento não poderá ser adiado;

  • Aos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente 

Para todos esses casos mencionados acima, são válidos os prazos definidos na Resolução Normativa - RN nº 259.

Orientações à distância 

O isolamento social tão necessário nesse momento enseja a adoção de formas de comunicação à distância para que o processo de contaminação pelo Coronavírus desacelere. Dessa forma, caso o beneficiário de plano de saúde venha a adoecer por outros problemas de saúde que não seja Coronavírus – e somente nos casos em que não necessite atendimento de emergência – a recomendação é que procure aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.  

Para isso devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou portaria regulamentando atendimentos médicos à distância durante o período de pandemia, e pelos conselhos profissionais de saúde, em especial o Conselho Federal de Medicina (CFM).  

Nesse sentido, a ANS emitiu recomendação às operadoras para que providenciem as adequações necessárias em suas redes para disponibilizarem atendimento remoto aos beneficiários, utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação, na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e na portaria editada pelo Ministério da Saúde. A reguladora também orienta as operadoras a disponibilizarem aos seus clientes canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre o Coronavírus. 


Exame para detecção do Coronavírus

Desde o dia 13/03 está incluída na cobertura obrigatória pelos planos de saúde o exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O teste está coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica e mediante pedido do médico assistente, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS lembra ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.

Fonte: ANS, Agência Nacional Reguladora de Planos de Saúde do Brasil.

 
 
 

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