Crime Cibernético
- Aguiar de Carvalho Advg
- 7 de dez. de 2021
- 1 min de leitura

A Lei 14.155 prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos.
O texto altera o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.
As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
A advocacia em Direito Digital
é responsável por fazer a representação legal de pessoas que precisam dessa proteção em
âmbito jurídico, seja de forma ativa (por meio do processo), seja de forma passiva (por meio de consultorias).
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