Crime de Ameaça Contra Mulher
- Aguiar de Carvalho Advg

- 20 de dez. de 2021
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O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.
Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira.
Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).




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