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Crime de Ameaça Contra Mulher

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 20 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

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O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.

Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira.

Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).

 
 
 

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