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Decisão reafirmou a proteção do consumidor

21 de ago.
1 min de leitura

Uma contratação por telefone também exige informação clara e consentimento do consumidor.


O TJ/MG manteve a condenação de um banco em um caso envolvendo uma aposentada que identificou descontos referentes a um seguro que afirmava não ter contratado.


A instituição financeira apresentou uma gravação telefônica para comprovar a contratação. No entanto, ao analisar o conteúdo, a Justiça entendeu que não ficou demonstrado que a consumidora havia compreendido de forma clara o serviço oferecido e manifestado consentimento livre e informado.


A decisão determinou o encerramento dos descontos, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.


O caso reforça a importância do dever de informação e transparência nas contratações realizadas por instituições financeiras, especialmente quando envolvem consumidores idosos.


Ao identificar seguros ou outros serviços que não reconhece em sua conta ou benefício, é importante verificar a origem da cobrança e como a contratação foi realizada.

 
 
 

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