Grávida e Desempregada?
- 2 de jul.
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Existe o chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem realizar novas contribuições.
Isso significa que, em algumas situações, a segurada desempregada ainda pode ter direito ao salário-maternidade, desde que o parto, a adoção ou o aborto não criminoso ocorram enquanto essa qualidade de segurada estiver mantida e os demais requisitos legais forem atendidos.
O tempo de duração do período de graça varia de acordo com cada caso. Por isso, é importante analisar a situação individual antes de concluir se há ou não direito ao benefício.
Ficou com dúvidas? Procure orientação jurídica para verificar o seu caso.




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