LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR DEVE SER EMBASADO EM RECOMENDAÇÃO DA ANVISA DIZ SUPREMO.
- Aguiar de Carvalho Advg

- 14 de abr. de 2020
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O Supremo Tribunal Federal, negou o pedido realizado pelo Município de Teresina/PI, para interromper o funcionamento da fábrica da Ambev, em razão das restrições de circulação impostas como medida de combate ao coronavírus. O município recorreu ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça do Piauí entender que o município não detém competência para legislar sobre saúde.
Na decisão de indeferimento, o Presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, disse que medidas extremas devem ser avaliadas pela Anvisa. Assim, “na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde", pontou o Ministro.
A decisão do Ministro Dias Toffoli foi tomada um dia antes do Ministro Alexandre de Moraes decidir que governos estaduais e municipais tem a faculdade de adotar medidas restritivas, dentro dos limites que estabelece a Lei, sem prévia consulta ao governo federal.
Por fim, o Presidente do Supremo advertiu que não há no País atos normativos impondo restrições ao direito de ir e vir. No entanto, no âmbito federal, a Lei 13.979/20 determina "possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).




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