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Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia (alimentos gravídicos)

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 18 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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A lei que regulamenta os alimentos gravídicos consolidou importantes princípios constitucionais como à dignidade da pessoa humana e solidariedade familiar, bem como buscou assegurar a gestante e ao nascituro direitos importantíssimos como direito à vida, à saúde e à alimentação.


A Lei n. 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez.


Art. 2°- Os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentose demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.


Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai,considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.


Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art 7°-O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

 
 
 

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