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O QUE ACONTECE SE EU NÃO FAZER O INVENTÁRIO?

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 15 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data de falecimento do autor da herança. (Código Processo Civil, Art. 983)

• O Cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens).

• Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer negócio com os bens.


• Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos filhos.

• Será cobrada a multa do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (Art.21 da Lei n° 10.705).

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

O Inventário tem como objetivo principal partilhar os bens deixados pelo falecido, entre os herdeiros e oficializar a titularidade dos bens em seus nomes.

São muitas possibilidades de problemas que o herdeiro informal pode enfrentar e a solução é fazer o Inventário o mais rápido possível.





 
 
 

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