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Professor da Rede Pública

  • 29 de jun.
  • 1 min de leitura
A Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) garante que, no máximo, 2/3 da jornada do professor sejam destinados às atividades em sala de aula, reservando pelo menos 1/3 para a hora-atividade.
A Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) garante que, no máximo, 2/3 da jornada do professor sejam destinados às atividades em sala de aula, reservando pelo menos 1/3 para a hora-atividade.

Esse período é destinado ao planejamento das aulas, correção de provas, reuniões pedagógicas e outras atividades extraclasse.


Além disso, o STF já reconheceu a constitucionalidade dessa regra, reforçando que seu cumprimento é uma obrigação dos entes públicos.


Afinal, o seu município está cumprindo essa determinação?


 
 
 

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