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Saiba mais sobre Inventário, Partilha e Testamento

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 6 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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INVENTÁRIO

Transferência dos bens do falecido (de cujus) para os vivos (herdeiros), aonde serão levantados todos os bens e dívidas, representados pelo espólio, a fim de que seja realizada uma divisão igualitária entre os herdeiros. A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido.


INVENTÁRIO JUDICIAL

Poderá ser amigável ou litigioso (quando as partes discordam sobre a forma de divisão, quanto a quem são os herdeiros ou outras disputas internas acerca dos bens ou do próprio inventário), é a regra. Todo e qualquer inventário poderá ser realizado pela via judicial.


INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, através de uma escritura pública. Para que se possa utilizar esta modalidade, deverá atender a alguns requisitos que são:

- Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;

- Haja concordância entre todos os herdeiros;

- O falecido não tenha deixado testamento;

- Sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);

- Se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados;

- Estejam quitados todos os tributos;

- O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.


PARTILHA DE BENS E TESTAMENTO

PARTILHA: Instrumento jurídico por meio do qual é feita a divisão dos bens, direitos e obrigações deixados por pessoa falecida. Ocorre junto com o Inventário.


TESTAMENTO: Instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa faz seu ato de disposição de última vontade sobre bens, direitos ou obrigações para cumprimento após sua morte. Normalmente o cumprimento se dá dentro dos procedimentos de Inventário e Partilha.



 
 
 

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