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Todas as empresas devem se adequar à Lei de Proteção de Dados - LGPD

  • Foto do escritor: Aguiar de Carvalho Advg
    Aguiar de Carvalho Advg
  • 16 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 16 de agosto e estabelece diretrizes importantes e obrigatórias no processamento e armazenamento de dados pessoais.

Exemplos: nome, sobrenome, data de nascimento, números de documentos (CPF, RG, CNH, CNTP, etc), endereço, telefone, e-mail ou endereço IP.

A lei está em período de Vacatio Legis (vacância da lei, em Latim) até 20 de dezembro de 2020. Esse tempo corresponde ao intervalo que as empresas têm para entrarem em conformidade com a norma.

A partir de agosto de 2021 a ANPD poderá aplicar penalidades nas empresas.

As multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é um órgão federal criado em 2019 com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a nova lei, aplicando multas, quando for o caso. A entidade também será responsável por orientar as empresas sobre a aplicação da LGPD.

A LGPD é um complemento ao Marco Civil da Internet, de 2014. Essa primeira lei foi essencial para fornecer uma regulamentação básica às atividades online no Brasil, reconhecendo a categoria de crimes cibernéticos e resguardando as relações na web.

A LGPD tem o objetivo de evitar a utilização inadequada de informação ou o vazamento do dado. O corporativo aplicado de forma completa em todas as áreas, através de ações nas áreas de Segurança

 
 
 

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