Adicional de Insalubridade
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E em muitos casos, isso não impede o reconhecimento do direito.
O STJ reforçou recentemente que a ausência de laudo da empresa, por si só, não afasta automaticamente a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade.
Cada situação depende da análise das atividades exercidas, da exposição do trabalhador e das provas do caso.




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