top of page

Professor

  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura
Você sabia que parte da sua jornada não deve acontecer dentro da sala de aula?
Você sabia que parte da sua jornada não deve acontecer dentro da sala de aula?

A Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) estabelece um limite claro: apenas até 2/3 da carga horária pode ser destinada às atividades com alunos.


O restante, no mínimo 1/3, deve ser reservado para atividades essenciais ao exercício da profissão, como planejamento, avaliações e formação.


Isso não é um benefício. É um direito garantido por lei.


Quando essa regra não é respeitada, o professor pode ter prejuízos reais na sua jornada e até no seu reconhecimento profissional.


Em alguns casos, é possível buscar a adequação da carga horária e a reparação de valores.


Se você é professor da rede pública, vale a pena observar: sua jornada está sendo cumprida corretamente?


 
 
 

Comentários


bottom of page