Professor
- 26 de mai.
- 1 min de leitura

A Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) estabelece um limite claro: apenas até 2/3 da carga horária pode ser destinada às atividades com alunos.
O restante, no mínimo 1/3, deve ser reservado para atividades essenciais ao exercício da profissão, como planejamento, avaliações e formação.
Isso não é um benefício. É um direito garantido por lei.
Quando essa regra não é respeitada, o professor pode ter prejuízos reais na sua jornada e até no seu reconhecimento profissional.
Em alguns casos, é possível buscar a adequação da carga horária e a reparação de valores.
Se você é professor da rede pública, vale a pena observar: sua jornada está sendo cumprida corretamente?




Comentários